Your Realty Smart Key - INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO!
Portugal considerado o novo paraíso fiscal da Europa
O nosso objetivo é também ser um verdadeiro guia da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal.
Para quem pretende viver em Portugal, Reformado ou Trabalhador, é bom conhecer a tributação que estará em vigor no seu caso. O país oferece benefícios fiscais a determinadas categorias de residentes estrangeiros, como detalhamos. Quando você vai para um país estrangeiro, a sua situação fiscal pode mudar. É essencial conhecer a sua situação fiscal (residente ou não residente) no país de acolhimento para determinar-mos se está sujeito à tributação local, à tributação do seu país ou a ambas.
Um estudo preliminar da sua situação poderá ser realizado e vos será apresentado.
O QUE É
Estatuto de residente não habitual (NHR)
O que é o estatuto de residente não habitual?
Quem pode requerer o estatuto e quais são os requisitos?
Em particular :
- Não ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto;
- Estar inscrito como residente fiscal no território português. E só o é assim considerado se permanecer em território português mais de 183 dias, mesmo que não sejam seguidos. Caso não reúna esse período mínimo, deverá ter habitação em Portugal que demonstre a intenção de permanecer no território.
Para evitar a dupla tributação de rendimentos é importante pedir o certificado de residência fiscal.
Quando deve solicitar :
Em média, seis meses depois, as autoridades fiscais portuguesas transmitem se concederam o estatuto pedido.
Vantagens
Vantagens do estatuto de residente não habitual
Os cidadãos a quem é reconhecido este estatuto terão os seus rendimentos tributados por um regime especial durante dez anos. Ao longo desse período, beneficiam das seguintes vantagens fiscais:
- Rendimentos de trabalho auferidos em Portugal sujeitos a uma taxa fixa de IRS de 20% (mais a sobretaxa de 3,5%). Só válido para certas áreas, rendimentos resultantes das atividades de elevado valor acrescentado ;
- No caso de terem rendimentos no estrangeiro – seja de trabalho dependente, independente ou de pensões – não serão alvo de dupla tributação.