
Your Realty Smart Key
Residentes da União Europeia e de fora da UE
Portugal tem o seu próprio sistema de propriedade que todos devem conhecer, mesmo que desejem viver em Portugal alguns meses por ano. Também tenha em mente que esse sistema muda dependendo do seu pais de origem. Os residentes fora da União Europeia têm regras diferentes em relação aos membros da UE.
- Se deseja investir num imóvel em Portugal deve solicitar um número de identificação fiscal (NIF). É uma exigência simples e pode ser requerido por « Your Realty Smart Key ».
- No caso em que pretenda viver em Portugal, deve informar as autoridades.
- Os cidadãos da União Europeia (UE) não precisam de comunicar a sua presença em Portugal após a chegada. Os cidadãos UE e seus familiares que sejam também cidadãos UE devem pedir o certificado de registo para poder residir em Portugal por mais de três meses. Este certificado deve ser pedido no prazo de trinta dias após os três meses de entrada em território nacional, na Câmara Municipal da sua área de residência. O certificado de Registo é válido por 5 anos desde a data da emissão, ou até à data prevista da estadia da/o cidadão em Portugal, caso for inferior a 5 anos.
- Cidadãos que não tenham nacionalidade europeia, e que tenham entrado no território nacional por uma fronteira não controlada, devem comunicar a sua presença em Portugal nos serviços do SEF no prazo de três dias úteis, a não ser que já tenham autorização de residência ou permanência por mais de seis meses.
- Se, após a entrada em Portugal, a pessoa que não tenha nacionalidade europeia ficar alojada num hotel ou estabelecimento do mesmo tipo, a obrigação de comunicação ao SEF deve ser feita pelo estabelecimento e obter um Cartão de Residência.
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